A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) implanta no próximo mês de julho mudanças efetivas no pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes. Segundo a coordenadora Administrativa Financeira da Fundepes, Rafaela Suzane Quandt Fusinato, as mudanças serão promovidas para adequar a situação dos profissionais à Legislação Trabalhista e servirá de base para as inspeções e auditorias da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e dos processos trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 19ª Região.
Com as alterações, pelo menos 10 servidores do hospital passarão a receber o adicional de periculosidade, o que significa um acréscimo no contracheque de 30% ou 40% do valor do salário base, dependendo da função exercida e do grau de perigo a que se está exposto. Atualmente, 159 servidores do HUPAA, vinculados à Fundepes, recebem insalubridade, mas a partir da folha do mês de julho, 47 deles deixarão de receber o adicional. Também está prevista para alguns servidores a correção do percentual de insalubridade, que passará de 20% para 40% do valor do salário mínimo vigente no País. As mudanças, explica Rafaela Fusinato, seguiram as orientações contidas nos Laudo Pericial de Avaliação de Insalubridade e Periculose, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e no estudo do Perfil Profissiográfico Previdenciário, realizados no hospital no período de 02 a 20 de julho do ano passado, sob a responsabilidade da empresa Prevensegurança.
A empresa foi contratada para realizar o levantamento das condições insalubres e periculosas dos servidores do HUPAA vinculados à Fundepes, um trabalho pioneiro que buscou corrigir possíveis distorções no pagamento dos adicionais e que terá continuidade este ano, quando será avaliada a possibilidade de concessão dos adicionais aos profissionais contratados pela fundação a partir de janeiro. Foram avaliados pela empresa critérios como exposição do servidor a ruídos, agentes químicos, agentes biológicos, eletricidade, radioatividades, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, temperatura excessiva (frio/calor); pacientes, equipamentos, produtos e materiais infecto-contagiantes; materiais perfuro-cortante, uso de EPI e EPC, atividades desenvolvidas e tempo de exposição aos riscos.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta, ainda, o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade é concedido ao trabalhador quando ele exerce atividades ou operações perigosas, como o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos dois adicionais, deverá optar por um deles.
As alterações promovidas pela Fundepes no pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade resultarão numa redução mensal da folha de pagamento no valor de R$ 12.604,66, levando-se em consideração os encargos trabalhistas. Por ano, a economia será de R$ 151.255,93.
Rafaela Fusinato informa que está providenciando a relação nominal dos servidores afetados pelas alterações e que encaminhará o documento nos próximos dias ao setor de Recursos Humanos do HUPAA para consulta pelos próprios servidores.



















